quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Boituva tem projeto de Lei de Incentivo a Projetos Culturais aprovado para 2014

A Prefeitura de Boituva encaminhou ao Poder Legislativo um Projeto de Lei de Incentivo Municipal a Cultura que aprovada se tornou a Lei Nº 2368, de 17 de outubro de 2013. A Lei é um poderoso instrumento de política pública que têm como maior objetivo promover o desenvolvimento da produção cultural. O objetivo mais relevante deste trabalho é incentivar a manutenção dos grupos locais de forma democrática.
A Lei fomentará os investimentos culturais dos grupos residentes na cidade de Boituva e servirá de apoio na construção de ações concretas rumo ao crescimento socioeconômico da cadeia produtiva da cultura.
É permitida a criação, juntamente à Secretaria de Educação e Cultura, de uma Comissão de Desenvolvimento Cultural, formada por representantes do setor cultural indicados pela comunidade cultural e pelo Poder Executivo, a serem enumerados por Decreto regulamentador da presente Lei. A Comissão de Desenvolvimento Cultural é quem ficará incumbida da análise, aprovação, averiguação e acompanhamento técnico dos projetos aprovados. Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na áreal cultural. A Comissão possui a finalidade de análise ao aspecto técnico e financeiro dos projetos.
Caberá ao proponente do projeto a execução e a prestação de contas ao órgão municipal competente conforme edital. Em caso de aplicação indevida do valor correspondente à aprovação do Projeto ou de não prestação de contas da devida aplicação, deverá haver a devolução da verba, acrescida de juros e correção aos Cofres Públicos, ficando o proponente impedido de apresentar novos projetos pelo prazo de cinco anos, após a total regularização.
O incentivo fiscal para a concretização de conteúdos culturais, de que trata esta Lei, será concedido: à pessoa física que comprove idoneidade e domicílio eleitoral mínimo de dois anos no município de Boituva ou à pessoa jurídica que comprove idoneidade e estabelecimento mínimo de quatro anos em Boituva.
Os valores serão transferidos na quantia de projetos culturais aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Cultural nos limites definidos pelo Executivo Municipal, tendo como teto o valor expresso nas dotações orçamentárias específicas.
A Lei abrangerá as seguintes áreas: Artes Cênicas (projetos que compreendam apresentações de teatro, circo e dança); Artes Visuais (projetos de ficção e não-ficção, inéditos); Cinema & Vídeo (projetos de ficção, em suporte de VHS, vídeo digital ou cinematográfico); Letras (projetos de literatura de ficção e não-ficção, inéditos); Música (projetos e espetáculos musicais inéditos); Formação Cultural (oficinas e workshops dirigidos, compreendendo uma ou mais áreas culturais); Patrimônio Histórico e Cultural (museus, filatelia, folclore, acervos e resgate de patrimônio histórico material e imaterial, em seus respectivos suportes físicos).
Com a finalidade de criar condições físicas e de recursos humanos para a administração desta Lei, será encaminhada verba específica à Comissão de Desenvolvimento Cultural, inclusa no repasse previsto, não superior a 10% da verba destinada. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Da Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Boituva

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