sexta-feira, 2 de março de 2012

Eleição e Cultura... 2012 para chegarmos até 2016


 Um ano eleitoral é um ano em que devemos refletir muito sobre o que ocorreram e o que deve acontecer ao nosso município.
Não estou aqui para criticar o que foi feito, mas estou querendo com essa informação ter enfim o nosso organismo funcionando com os deveres a que se foi criado. A cultura é meu ponto de referencia e para ela estou a disposição.
Bem, a Lei Orgânica do Município de Tatuí é bem ampla, para conhecê-la na integra acesse o site http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Tatu%ED&state=sp., porém como meu objetivo é cultural, vou apresentar, aqui, apenas os itens relacionados a cultura, para que possamos refletir sobre: o que tem feito a Secretaria de Cultura em nosso Município desde que foi criada na gestão que finda neste 2012 e o que desejamos para o futuro cultural em nossa “Terra querida”?
Reflitam e façam o que for melhor para a cidade dentro de sua concepção cultural, mas depois não reclame ou não deixe de cobrar o que fora prometido nesse ano político.

Saibamos então:

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA COMUM
Art. 6º - Compete ao Município, concorrentemente com a União e o Estado:
II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
III - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
IV - proporcionar os meios de acesso à cultural educação e à ciência;

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS
CAPITULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I - DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 9º - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 10, dispor sobre as matéria de competência do Município e especialmente:
XIV - dar nome aos próprios, vias e logradouros públicos, sendo vedada a alteração de denominação, salvo quando:
a) constituam denominações homônimas;
b) não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação;
c) quando se tratar de denominações suscetíveis de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 28 de junho de 2005)
- “Muitos podem perguntar o que isso tem a ver com a Cultura, mas tem, não podemos deixar que um nome sobreponha o outro, pois quando uma geração batiza uma rua ou praça ela pensa, ou pensava na sua memória e a memória deve ser cultivada pela população.”

TÍTULO V - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 122 - O ensino fundamental, com 8(oito) anos de duração, é obrigatório para todas as crianças, a partir dos 7(sete) anos de idade, visando propiciar formação básica e comum indispensável a todos.
§ 1º - É permitida a matrícula no ensino fundamental a partis dos 6(seis) anos de idade, desde que plenamente atendida a demanda das crianças de 7(sete) anos de idade.
§ 2º - Serão fixados objetivos e conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar formação básica comum a respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais, regionais e locais.

SEÇÃO II - DA CULTURA
Art. 131 - No âmbito de sua competência o Município desenvolverá programas visando a garantia, o acesso, a preservação, a valorização e a difusão das manifestações culturais, observados os ditames da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único - Para cumprir a finalidade expressa no " caput" deste artigo, poder-se-á realizar convênios de forma a incentivar o progresso artístico- cultural do Município.

TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 145 - As áreas, locais, prédios e demais bens declarados de interesse histórico, artístico arqueológico, monumental ou turístico, ficarão sujeitos às restrições de uso, conservação e disponibilidade estabelecidas em Lei.
Art. 148 - O Município preservará a tradição cultural de Tatuí, como "Cidade Ternura" e " Capital da Música", bem como os adjetivos pátrios "Tatuiense" ou "Tatuiano", indiferentemente.

Bom... Vale a pena refletir!!!

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