Ao todo,
o estado de São Paulo realizou 150 conferências municipais, intermunicipais e
regionais e o resultado destas conferencias foram as mais de 4.400 propostasque
foram apresentadas, debatidas e selecionadas para serem apresentadas em
novembro na Conferência Nacional de Cultura.
Na
abertura do evento, dia 11, fizeram o uso da palavra:João Batista de Andrade:
Presidente da Fundação Memorial da América Latina. Bel Toledo:
Presidenta da Cooperativa Paulista de Circo – representando a sociedade civil. Juca
Ferreira: Secretário de Cultura do município de São Paulo, que como anfitrião
da Conferencia ressaltou a importância dela para o Sistema Nacional de Cultura.
Ainda
fizeram uso da Palavra os senhores deputados estaduais Beto Tricoli e Leci
Brandão que em sua fala foi ovacionada diversas vezes pela valorização da
cultura em toda sua diversidade “A cultura deve ser vista como arte, modo e
efeito de cultivar. A Conferência foca um raciocínio em torno de um bem comum.”
E acrescentou à prioridade na questão da Diversidade Cultural “A cultura
acontece muito mais na capital do que no interior. “Dizem que São Paulo é o
Brasil, mas se São Paulo é o Brasil, ele é plural. Sendo plural, é de todas as
culturas” e sem demagogia ressaltou “É necessário que os Poderes que regem o
país atentem para o fato de que somente a cultura e a educação salvarão a
nação. Eles não são supérfluos e toda cultura é importante”, declarou a
deputada, em determinado trecho do discurso. Aproveitando o discurso da
Deputada o senhor João Paulo Rillo, Deputado Estadual - Presidente da
Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de São Paulo -
relembrou que a salvação do Brasil está embasada na cultura, pois quanto mais “Pontos de
Cultura” menos “Fundação Casa”.
Americo Cordula, Diretor
de Políticas Culturais do Ministério de Cultura do Brasil – cujo discurso focou
a relevância cultural. Ressaltou a Cultura Surda, que está educando o povo
sobre como compreender o convívio com portadores de necessidades especiais e finalizando,
o Secretário de Estado da Cultura, Marcelo Mattos de Araújo, apresentou
no discurso, que o Governador Geraldo Alckmin recebeu a Ministra de
Cultura Marta Suplicy,no último
dia 6, dia este em que o Estado de São Paulo assinou o termo de Adesão ao
Sistema Nacional de Cultura. Em tal ocasião também foi anunciado o investimento
de R$ 36.000.000,00 em dois anos para a ampliação da rede de Pontos de Cultura
no estado.
No
segundo dia da Conferencia, 12 de setembro, a mesa de trabalho foi composta
por:Sergio Tiezzi: Secretário Adjunto de Cultura, Valério Benfica:
representante da regional do Ministério da Cultura em São Paulo, Sérgio
Maranhão: Assessor Cultural, Pedro Neto: Conselheiro de Cultura
Afro-Brasileira que direcionaram trabalhos.
Muita
polêmica na leitura do Regimento Interno da Conferencia, que foi alterado
várias vezes durante as horas de discussões. No período vespertino, a
Assembleia foi dividida em 04 eixos para debater as 4.400 propostas
encaminhadas pelas Conferencias municipais, intermunicipais e regionais
realizadas em todo estado de São Paulo em torno do tema central da 3ª Conferência
Nacional de Cultura “Uma Política de Estado para a Cultura:
Desafios do Sistema Nacional de Cultura, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura brasileira”.
Para
representar a Região Administrativa de Sorocaba foram eleitos os seguintes
delegados na Conferencia Estadual, da sociedade civil: Bruno Vieira Lottelli,
Julio Cesar de Melo e do poder público: Débora Bergamini Moreira da Silva.
Segue
abaixo as propostas de âmbito estadual e federal da conferencia que serão
encaminhadas para a Conferencia Nacional:
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
CULTURA - SÃO PAULO 2013
RELAÇÃO DE PROPOSTAS
ESTADUAIS APROVADAS
EIXO I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
1. Reestruturar por lei a política estadual de cultura de São
Paulo, instituindo um Conselho Estadual de Políticas Culturais, que conte com a
participação de legítimos representantes das expressões culturais da sociedade
civil e seja também representativo do Estado. O Conselho deve ser eleito por
seus pares em processos amplamente democráticos. Deve ser consultivo,
deliberativo e normativo. A presidência deve ser exercida por membro da
sociedade civil.
2. Adesão do Governo Estadual ao SNC, com a imediata criação e
implementação do Conselho Estadual de Políticas Culturais, do Plano Estadual de
Cultura e do Fundo Estadual de Cultura. Implantação do Sistema Estadual de
Cultura, segundo os parâmetros pré-estabelecidos pelo Ministério da Cultura,
promovendo a criação de instâncias democráticas e participativas. O Plano
Estadual de Cultura deve ser transparente e divulgado para a população.
3. Que o Estado aplique 3% de seu orçamento anual na Secretaria de
Cultura.
4. Criar programas descentralizados de formação continuada para os
profissionais da cultura no âmbito municipal, estadual e federal, por meio de
cursos de capacitação, oficinas, intercâmbios, seminários e simpósios
(presenciais - por região administrativa e à distância - online), que
contemplem os gestores governamentais e não governamentais, os artistas,
fazedores de cultura, conselheiros de cultura, educadores, líderes, jovens e
profissionais ligados à cultura e à arte, garantindo verba nos orçamentos das
três esferas governamentais. A capacitação, gratuita, deverá abranger questões
inerentes à política cultural atual, gestão cultural, economia criativa,
empreendedorismo, captação de recursos, prestação de contas e Leis de Incentivo
Fiscal (Rouanet e PROAC), adequando
a formação a cada território da nação. Os programas de formação
poderão ser realizados nas ETECs, FATECs, Instituições organizadas,
Universidades Estaduais e Federais, Oficinas Culturais do Estado, dentre
outras.
5. Estabelecer a obrigatoriedade de construção ou instalação de
pelo menos um centro cultural em cada município do Estado, assim como existem
as UBSs na saúde e os CRAS na assistência social, objetivando facilitar o
desenvolvimento de atividades culturais, mesmo nos pequenos municípios.
6. Aprovação da lei Cultura Viva no Estado de São Paulo.
EIXO II - PRODUÇÃO
SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
1. Garantir 3% do orçamento anual federal, estadual e municipal,
para os órgãos gestores de cultura.
2. Reconhecer as culturas tradicionais paulistas, estampadas nas
culturas caipiras, quilombolas, piraquaras, caiçaras e afrodescendentes, como
patrimônio imaterial do Estado de São Paulo.
3. Criação de editais específicos, destinando no mínimo 50% dos
recursos para interior, litoral e grande São Paulo, visando a distribuição mais
homogenia aos municípios.
4. Integrar, por meio de gestão compartilhada, as áreas de cultura
e educação, na perspectiva educativa-artístico-pedagógico, o ensino de arte,
através de todas as linguagens que contemplem a área promovida por meio dos
mestres, artistas e fazedores de cultura de notório saber em respeito às leis
10.639, 11.645, 12.485, PL1.786 e 8.069.
5. Criação de programa de formação continuada, artístico cultural,
gerido pelas Secretarias de Estado de Cultura e Educação, direcionado aos
municípios e contemplando todas as faixas etárias, a partir da mais tenra
idade, para transmissão de técnicas de criação artística nas diversas
linguagens e com estabelecimento de metas e indicadores culturais. Concomitantemente,
promover o intercâmbio de conhecimento, educação e cultura, tanto entre escolas
estaduais e municipais, quanto entre aprendizes e profissionais, através de
estágios, garantindo o aprimoramento contínuo de programas, circuitos culturais
e formação de novos profissionais, com atenção à diversidade cultural e a
acessibilidade.
6. Criação de mecanismo legal que habilite artistas populares e
autodidatas como “arte educadores” para atuação na educação formal e não
formal, visando a preservação de 3 linguagens artísticas diversas, podendo
firmar parcerias com faculdades de licenciatura em arte e pedagogia –
estabelecer uma estrutura horizontal nesses programas.
EIXO III - CIDADANIA E
DIREITOS CULTURAIS
1. Que a Secretaria de Estado da Cultura garanta que 50% dos
projetos aprovados nos editais do PROAC-SP sejam de municípios do interior e
litoral, garantindo ainda projetos para municípios com menos de 50.000
habitantes.
2. Realizar mapeamento capaz de diagnosticar a demanda de espaços,
equipamentos e serviços e orientar a criação de Diretorias Regionais de Cultura
(a partir do exemplo dos DRADS) – regulamentadas e administradas pelo Governo
Estadual em parceria com a sociedade civil e com os municípios, em caso de
demandas municipais específicas. A principal função destas Diretorias Regionais
de Cultura é financiar a construção, bem como fiscalizar o funcionamento, das
Unidades Básicas de Cultura que serão geridas pelos Governos Municipais e pela
sociedade civil e terão entre suas responsabilidades desenvolver metodologias
que contemplem a cultura pensada também por meio do esporte.
3. Garantir nos editais de Cultura municipais, estaduais e
federais recursos financeiros e específicos para acessibilidade, por meio de
tecnologias assistivas de audiovisual (Libras, Audiodescrição e legenda) e
recursos de requalificação e capacitação dos espaços de formação e dos espaços
culturais públicos existentes. Assegurar a participação e o acesso de pessoas
com deficiência e com vulnerabilidade em eventos culturais (teatro, contação de
historias, diversidade musical, arte de rua, artes plásticas, circo, museus e
em produtos cinematográficos brasileiros e estrangeiros das salas de cinemas),
disponibilizando o acesso a legendas em LIBRAS ou escrita em português,
estenotipia, guia-interpretação para surdocegos, equipamento de audiodescrição
(cabine acústica, rádio transmissor e fone de ouvido) para pessoas com
deficiência visual; e interpretação para LIBRAS onde houver conteúdo escrito,
com o correspondente visual e sonoro de acordo com a necessidade, como consta
na Convenção da ONU de 2007, em igualdade de oportunidade com as demais
pessoas. Contemplar a identidade cultural e linguística em sua produção
cultural e a acessibilidade física, arquitetônica e comunicacional a estes locais,
fazendo com que estes quesitos façam parte da organização de qualquer evento ou
qualquer iniciativa cultural. Garantir ainda recursos 4 para transporte de
grupos culturais e pessoas com deficiência, a partir de convênios municipais,
estaduais e federais.
4. Aplicação imediata das leis 10.639 e 11.645 incluindo formação
dos profissionais da educação, produção de material didático específico da
cidade e oficinas culturais sobre o tema, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas no Estatuto da Igualdade Racial.
5. Realizar convênio entre Estado e União para ampliação da Rede
de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo, com a finalidade de aumentar a
verba média mensal para os Pontos de Cultura. Desburocratizar e descentralizar
o processo, incentivando o credenciamento de novos Pontos. Conveniar um Ponto
em cada cidade do Estado e do País, ampliando as possibilidades para os grupos
tradicionais e coletivos populares se tornarem Pontos de Cultura. Promover a
flexibilização do processo de financiamento e prestação de contas, devendo
melhorar a fiscalização e o monitoramento para que os Pontos não sejam
utilizados em prol de interesses pessoais, mas sim de interesses de toda a
sociedade. Direcionar o recurso para instituições efetivamente culturais e
fomentar a integração entre os Pontos por meio de trocas de experiências e
exibições de resultados.
6. Criar mecanismos e políticas públicas específicas para
salvaguarda do patrimônio material com o
inventário, registro, divulgação e cultivo das heranças culturais e artísticas,
bem como garantir a implementação de um centro de referência do patrimônio
imaterial de todo o Estado de São Paulo de modo a fortalecer as identidades
territoriais e explicitar a diversidade; e que atenda as realidades
administrativas, econômicas, geográficas dos municípios de pequeno e médio
portes.
EIXO IV - CULTURA E DESENVOLVIMETO
1. Rever critérios e editais do PROAC e o PROAC ICMS para
assegurar:
a) maior equidade na locação de recursos entre capital e outras
regiões do Estado;
b) elevação dos recursos do PROAC de forma a aproximá-los do
volume total de renúncia fiscal do PROAC ICMS;
c) incluir segmentos ainda não contemplados nos editais.
2. Implantação pelo Governo do Estado em municípios com até cento
e cinquenta mil habitantes de casas de cultura que possam abrigar de maneira
digna os diversos 5 segmentos artísticos e culturais, com prioridade para os
municípios e distritos com menor densidade demográfica e arrecadação.
3. Políticas de termo de ajuste de conduta para aproveitamento de
prédios ociosos de propriedade de devedores de tributos estaduais e federais,
para finalidade cultural.
4. Realização de intercâmbio cultural entre grupos artísticos a
partir de rotas turísticas culturais estaduais integrando as malhas
ferroviárias regionais e outras rotas tradicionais com territórios criativos,
para difusão, distribuição, comercialização e circulação da produção artística,
valorizando a sustentabilidade, diversidade cultural e educação patrimonial.
5. Criar um Plano de intercâmbio cultural (formação, difusão,
co-produção, residências artísticas) para aumento da circulação e trânsito dos
artistas brasileiros em território global; considerando as diferentes
linguagens, assuntos e diversidade cultural; respeitando o Estatuto da
Igualdade Racial.
6. Implementar uma política de desenvolvimento local e regional
que fortaleça todas as manifestações e práticas culturais e artísticas de
acordo com os princípios da sustentabilidade econômica, social, ambiental e
cultural, proporcionando desta forma geração de renda e fomento ao turismo
cultural.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA - SÃO PAULO 2013
RELAÇÃO DE PROPOSTAS FEDERAIS APROVADAS
EIXO I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
1.
Aprovação imediata da Pró-Cultura que reformula a Lei Rouanet, bem como a
aprovação da PEC 150.
2.
Estabelecer a obrigatoriedade de construção ou instalação de um centro cultural
em cada município do país, mesmo nos pequenos municípios, assim como existem as
UBSs na saúde e os CRAs na assistência social, objetivando facilitar o
desenvolvimento de atividades culturais, criando marcos legais que deem
proteção aos conhecimentos tradicionais e aos direitos coletivos, e promovendo
programas e ações que viabilizem o intercâmbio cultural entre grupos locais,
bairros, cidades, estados e países.
3.
Criação da Comissão de Articulação e Implantação do Sistema Nacional de
Cultura, com urgência na regulamentação do Sistema Nacional de Cultura para que
os Estados/Municípios possam criar suas próprias leis. Em âmbito regional, é
fundamental a formação de uma “Comissão Local” composta por gestores culturais
capacitados, visando difundir informações sobre o Sistema Nacional de Cultura a
entes federados, gestores, representantes de expressões culturais de municípios
ainda não integrados ao SNC, pertencentes a um pólo regional previamente
definido. Promover encontros regionais no interior dos Estados para
compartilhar experiências e capacitação sobre o SNC.
4. Incentivar
os intercâmbios regionais, estaduais e federais para que culturas de diferentes
regiões do Brasil, em todas as manifestações artísticas, criando para tal,
condições para que os artistas possam ser subsidiados (vale artista), levar
suas obras a diferentes regiões.2
EIXO II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
1.
Aprovação da PEC 150.
2. Tornar
permanente e inserir em todas as escolas públicas do país o Projeto Mais
Cultura nas Escolas e o Programa de Estímulo à Leitura através de criação de lei
específica.
3.
Reconhecer, identificar, preservar, registrar, mapear, salvaguardar e divulgar
o patrimônio artístico-cultural material e imaterial em parceria transversal,
transdiciplinar e intersetorial entre universidades, poder público, escolas,
artistas, coletivos culturais, ONGs, conselhos por meio da criação,
implantação, preservação e manutenção de centros de cultura, museus, grupos de
formação, pesquisa e estudo, comissões, editais, linha de crédito, fundos de
cultura e investimento direto.
4. Promover
políticas públicas para produção de bens simbólicos (arte, gastronomia,
artesanato, produções cinematográficas e outros fazeres) de povos de diversas
culturas regionais e locais, tais como latino-americanos, africanos e orientais
com atenção específica para as peculiaridades da expressão cultural da
comunidade surda e da comunidade LGBT, respeitando-se prerrogativas
constitucionais de acessibilidade aos deficientes e idosos.
EIXO III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
1.
Implementar convênios entre Estado e União (Ministério da Cultura) e garantir a
aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de Lei 757/2011, que cria a
Política Nacional Cultura Viva. Desburocratizar e descentralizar o processo,
incentivando o credenciamento de novos Pontos. Conveniar no mínimo um Ponto em
cada cidade do Estado e do País, ampliando as possibilidades para os grupos
tradicionais e os coletivos populares se tornarem Pontos de Cultura. Promover a
flexibilização do processo de financiamento e prestação de contas, melhorando a
fiscalização e o monitoramento para que os Pontos não sejam utilizados em prol
de interesses pessoais, mas sim de interesses de toda a sociedade. Direcionar o
recurso para instituições efetivamente culturais e fomentar a integração entre
os Pontos por meio de trocas de experiências e exibições de resultados.
Realizar encontros intermunicipais (nas regiões administrativas), estaduais e
nacionais da TEIA.3
2.
Garantir que todos os patrimônios e imóveis da União, Estado e Município, mesmo
sob concessão da iniciativa privada, desde que não estejam sendo utilizados,
sejam repassados para o uso coletivo das comunidades com finalidades culturais.
3.
Aprovação imediata da PEC 236, afirmando a cultura como direito social de todos
os cidadãos e cidadãs; reconhecendo as dinâmicas sociais, comunitárias,
religiosas, étnico-raciais, de gênero e identitárias; atendendo às demandas das
culturas da infância e adolescência, da juventude, idosos, mulheres, LGBT,
egressos do sistema prisional ou em privação de liberdade, Centros de Atenção
Psicossociais (CAPS), pessoas com deficiência e populações em situação de risco
social e com dificuldades para mobilidade.
4.
Fomentar escolas livres e escolas superiores de artes, estabelecidas por
região, em parceria com universidades públicas.
EIXO IV - CULTURA E DESENVOLVIMETO
1.
Aprovação imediata do PROCULTURA a fim de garantir maior repasse entre os
fundos nacional, estaduais e municipais, garantindo a reforma da Lei Rouanet e
aporte financeiro do MinC via Fundo Nacional de Cultura.
2.
Inserir a categoria de Produtor Cultural e empreendedor criativo na lei do
micro empreendedor individual e desburocratizar, desonerar ou manter baixa a
tarifação de impostos de micro e pequenas empresas culturais.
3.
Implantação pelo Governo Federal em municípios com até cento e cinquenta mil
habitantes, de casas de cultura que possam abrigar de maneira digna os diversos
segmentos artísticos e culturais, com prioridade para os municípios e distritos
com menor densidade demográfica e arrecadação.
4. Apoio
aos municípios na execução de feiras, festivais, e afins, no fomento a novos
destinos para o turismo cultural. Estímulo e financiamento à participação em
congressos e feiras nacionais e internacionais para mostra, divulgação e
comercialização do produto criativo, descentralizando das capitais e
repercutindo no interior dos Estados.
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